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FAÇA DONATIVOS
Para efeitos de IRC, no valor correspondente a 140% do total. Faça a sua tranferência do donativo para os seguintes IBAN ou MB WAY. Ser-lhe-á enviado o respetico recibo.
IBAN
PT50 0007 0000 0064 3997 7452 3
MB WAY
Decreto-Lei n.º 215/89, art.º 62, a dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas, os donativos referidos são considerados custos em valor correspondente a 140 % do respetivo total, quando se destinarem exclusivamente à prossecução de fins de caráter social.
Se for multado, pode doar a sua multa a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), invés de pagar directamente ao Estado, colaborando com a causa do COMPLEXO SOCIAL DE LOUSADA do Centro Social e Paroquial de Macieira.
(como fazer?)